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Plano de Manutenção, Operação e Controle(PMOC)

Conforme a lei nº 13.589/2018, todo edifício de uso público ou coletivo que possuam ambientes climatizados artificialmente e ultrapassam a carga térmica de 60.000 BTUs, é obrigatório o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).

Visando garantir a higiene dos equipamentos, o PMOC tem como propósito oferecer um ambiente livre de fungos, bactérias, ácaros, contaminantes e material particulado, além de manter todos os equipamentos revisados garantindo uma boa eficiência em seu funcionamento.

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